Continuando o post anterior, vou começar diretamente do ponto que parei.

Comentando sobre os critérios de solução das antinomias apresentados até aqui, podemos verificar que o critério cronológico serve quando duas normas incompatíveis são sucessivas, o critério hierárquico serve quando duas normas incompatíveis estão em nível diverso, e o da especialidade serve no choque de uma norma geral com uma especial. Mas e quando nos depararmos com normas incompatíveis que sejam dentro de um mesmo código? Elas serão ambas contemporâneas, de mesmo nível e ambas gerais, não sendo possível a aplicação de nenhum dos critérios apresentados.

Frente a uma situação dessa, o intérprete tem a sua frente 03 (três) possibilidades:

-         Eliminar uma

-         Eliminar as duas

-         Conservar as duas

No caso concreto, o juiz tem o poder de não aplicar a norma que considerar incompatível, mas não de expulsá-la do sistema. Aplicando a primeira possibilidade, seria o tipo de interpretação ab-rogante, onde se ignoraria uma e aplicaria a outra norma, a segunda opção, na dúvida entre uma norma que obriga e outra que proíbe pode-se “eliminar” as duas, visto que são normas contrárias uma não pode sobrar para a aplicação da outra e sim as duas devem ser ignoradas, isso seria uma dupla ab-rogação, a terceira opção, é talvez a mais usadas pelos intérpretes, que é conservar as duas normas incompatíveis, parece estranho no começo, mas se ficar demonstrado que elas não são incompatíveis, que a incompatibilidade é apenas aparente, derivando de uma má interpretação, unilateral, incompleta ou errada de uma das duas normas ou de ambas, é possível a aplicação desta solução. Ou seja, com essa interpretação é preferível a eliminação da incompatibilidade e não da(s) norma(s) em si, aplicando-se o método de interpretação corretiva.

Este modelo é o mais adotado pelos juristas e juízes, eles seguem uma regra tradicional de interpretação jurídica que diz que o sistema deve ser obtido com a menor desordem possível. Por Renan Flausino

 

O ordenamento jurídico não admite as chamadas antinomias, que é o termo usado para designar normas incompatíveis entre si.

Antes de explicar o que fazer diante de uma situação desta vou demonstrar quais são os casos de normas que se contradizem.

 

Normas incompatíveis são aquelas que não podem ser ambas verdadeiras, e são verificadas em 03 casos:

1º caso: entre uma norma que ordena e uma norma que proíbe fazê-lo (a chamada contrariedade – por Bobbio)

2º caso: entre uma norma que ordena fazer e uma que permite não fazer (a chamada contraditoriedade – por Bobbio)

3º caso: entre uma norma que proíbe fazer e uma que permite fazer (a chamada contraditoriedade – por Bobbio)

Além disso, devemos ainda verificar duas condições para definirmos as antinomias, meio óbvias, mas que de devem ser explanadas:

1)       As duas normas devem pertencer ao mesmo ordenamento jurídico, senão não há sentido falarmos em conflito.

2)       As duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, os quatro âmbitos são:

- Validade temporal: “é proibido ouvir som alto das 22:00 às 08:00” não é incompatível com: “é permitido ouvir som alto das 08:00 às 22:00”.

- Validade especial: “é proibido ouvir som alto em condomínios” não é incompatível com: “é permitido ouvir som alto em casas de festas”.

- Validade pessoal: “é proibido, aos menores de 18, comprar bebidas alcoólicas” não é incompatível com: “é permitido aos maiores de 18 anos comprar bebidas alcoólicas”.

- Validade material: “é proibido beber whisky” não é incompatível com: “é permitido beber vinho”.

 

As antinomias ainda podem ser distintas em três tipos, conforme o grau de contraste entre as duas normas, mas não vou falar disso, descrito brevemente o que são as antinomias, ficamos com a pergunta:

- Como solucionar o problema das antinomias?

Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, nos dá 03 (três) critério de solução das antinomias, são elas:

a) critério cronológico: aquele que diz que entre duas normas incompatíveis prevalece a norma posterior.

b) critério hierárquico: esse diz que em conflito de normas prevalece a norma superior, exemplo, uma lei ordinária que contraria uma norma constitucional, prevaleceria a norma constitucional.

c) critério da especialidade: diz que entre duas normas incompatíveis, uma geral e outras especial, também chamada pela doutrina de excepcional ou alienígena, prevaleceria a norma especial.

 

Pode existir casos de normas incompatíveis que sejam, ambas contemporâneas, mesmo nível e gerais, e isso acontece mais freqüentemente do que gostaríamos, não é difícil de imaginar normas incompatíveis dentro de um mesmo código, que não se poderia usar nenhum desses critérios.

 

Neste caso, ficará a critério do intérprete, entre eliminar uma, eliminar as duas ou conservar as duas, demonstrando qual a norma que se encaixa realmente no caso concreto.

 

O assunto é por demais extenso, continuarei em outro post.

Por Renan Flausino


Você já se perguntou porque faz ou deixa de fazer/ter determinado comportamento???? Antes de qualquer coisa, vou usar exemplos genéricos para facilitar a exemplificação. O ser humano tem a mania de fazer tudo mecanicamente, tudo através dos hábitos adquiridos durante determinado tempo… Exemplo simples, acordar cedo, quem todos os dias acorda cedo, mesmo se não quiser vai acordar cedo em um dia que não quiser…Outro, xingar, quem usa muitos palavrões em seu repertório de falas mesmo quando não quer (ou não deveria) fala indiscriminadamente… Hábitos são tendências adquiridas que nos fazem agir sempre de determinada maneira.A identidade de uma pessoa é formada por padrões de comportamentos que ela vai adquirindo no correr da vida. A pessoa observa, seleciona o que acha bom para si, e aprende novas condutas que passam a ser seus novos hábitos. Vivemos de acordo com hábitos, em todos os níveis de nossa vida. Desde a hora que acordamos, como acordamos, como tomamos café da manhã e assim por diante até a hora de irmos dormir.  Ainda existem os hábitos que temos que adquirir com o esforço e disciplina, estudar por exemplo, não é todo mundo que gosta, na verdade quase ninguém, mas mesmo assim muitos estudam mesmo sem gostar e adquirem o hábito de estudar sem ficar pensando que “não gosto disso”… Como é formado um hábito?O hábito é formado pela repetição de determinado comportamento que transforma a pessoa naquilo que ela faz ou pensa. TUDO o que fazemos regularmente se torna um hábito. Por isso pense bem no que você anda fazendo, identifique seus hábitos ruins, e se realmente decidir retirá-los da sua vida, aja com disciplina e substitua-o por um novo hábito. O problema não é fazermos (ou deixarmos de fazer) as coisas “mecanicamente” o problema é fazermos coisas que nos prejudicam ou a outros dessa forma. Por Renan Flausino

Defendo que o comércio de entorpecentes deveria ser liberado,  a princípio você pode estar pensando que sou muito radical, que estou sendo maluco, mas pretendo mostrar o porque de eu pensar assim.A violência atualmente está totalmente fora do controle do estado, e grande parte do financiamento da violência vem do tráfico de drogas, vou apresentar alguns depoimentos e dados para cada um poder tirar suas próprias conclusões. O comércio ilegal é algo extremamente arriscado mas altamente lucrativo, nunca faltará quem queira correr o risco, se a perspectiva de lucro for animadora. Exemplo, um quilo de cocaína pura, que custa na fonte (Colômbia) US$ 1.500,00, depois de devidamente preparada para o consumo (65% de pureza), pode alcançar o valor de US$ 110.000,00. Não é por acaso que os traficantes conseguem a cooperação de policiais, padres, e até mesmo de oficiais das forças armadas. Acredito que Karl Marx esta com razão quando declarou: “Se o lucro for conveniente, o capital se torna corajoso, com 10% assegurados, vai a qualquer lugar, com 20% se acalora, com 50% torna-se temerário, com 100% esmaga sob seus pés todas as leis humanas, com 300% não há crime que não ouse cometer, mesmo arriscando o patíbulo” A ONU declara que o comércio de entorpecentes movimento anualmente US$ 400 bilhões em todo o mundo (8% do comércio internacional), isso é mais do que todas as exportações de ferro e aço, da indústria automobilística.No último Rock in Rio uma enquete revelou que 47% dos jovens freqüentadores já experimentaram algum tipo de droga ilícita.Nos E.U.A. em 1998 foram presos 1.559.100 por violação das leis de antitóxicos, no Brasil existem 33.350 presos pelos mesmos motivos. Esse números se comparados parece que no nosso país não é tão grave, puro engano, os números revelam apenas o rigor com que o governo norte-americano combate inutilmente o tráfico e o uso de drogas e demonstram a severidade do sua política criminal, os E.U.A. são os recordistas em prisões em todo o mundo, e seu consumo só faz aumentar.O que temos que entender é que a prevenção não é eficaz, repressão (geradora de violência e corrupção) tem-se revelado de uma ineficácia muito evidente, temos que entender o fenômeno e não querer exterminá-lo a tiro.Uma pergunta: qual o resultado prático de tantas prisões, tantas mortes, tantas operações policiais que aterrorizam os favelados da cidade maravilhosa (RJ)?A resultado é nulo, o consumo de drogas só aumenta a cada dia, e continuará aumentando, enquanto os lucros forem exorbitantes não faltará quem queira participar.O Brasil é o segundo em população consumidora de cocaína 900.000, 0,7% da população, perdemos para o E.U.A. que tem 5.300.000, 3% da população.A solução seria mais repreensão, aumentar o número de policiais e verbas destinadas a acabar com o comércio ilegal???Analisando os números referentes ao Estados Unidos, conclui-se facilmente que a solução não está aí. Esse país é o maior consumidor do mundo e tudo indica que está completamente perdido, sem encontrar uma solução adequada. São bilhões de dólares gastos sem efeito positivo algum.Números de estudantes do ensino médio que já usaram maconha: Rússia: 22%Dinamarca: 24%Itália: 25%Holanda: 28% Grã-Bretanha: 35%França: 35%Estados Unidos: 41% Nenhum país europeu chega aos pés do índices dos estadunidenses, e curiosamente é o país que mais prega a forte repressão, quando se fala em drogas mais pesadas as diferenças são mais gritantes: Estados Unidos:24% Inglaterra: 12% (país com 2º maior porcentagem) O uso de drogas deve ser tratado como questão de saúde e não como problema de segurança nacional, a cargo de policiais, e sim por profissionais da saúde. Argumentos pró e contra a descriminalização: 

CONTRA A LEGALIZAÇÃO PRÓ-LEGALIZAÇÃO
Fazem mal à saúde: maconha provoca câncer, cocaína aumenta chances de ataca cardíaco, etc… A criminalização faz mal à saúde: Tratar o usuário como crime os deixam longe do serviço de saúde, e produto vendido sem controle é tão perigoso à saúde como remédio sem bula.
Causam dependência: Cocaína, heroína e maconha causam vício com uso freqüente. Repressão não cura dependência: Criminalizar o uso afugente os usuários ocasionais, mas não os viciados, e encarcerar dependentes não os livra da droga. Há tráfico nas cadeias.
Incitam à violência: Na Inglaterra respondem por 32% da atividade criminal. Criminalidade cairia: a maior parte dos crimes relacionados a drogas decorre do comércio ilegal, não do uso ou do efeito psicoativo das substâncias, além disso o tráfico financia compra de armas.
Sem punição o uso vai aumentar: Na Holanda não é crime o comércio e o uso e isso fez com que o consumo de maconha crescesse 40%. Descriminalizar reduz os danos: Descriminalizar não significa liberar, apenas parar de tratar o usuário como criminoso, e a Holanda ainda assim tem índices bem menores que vários países e só o uso de maconha que houve um aumento visível, e a violência diminuiu significativamente.

 Para mim droga deveria ser vendida nas farmácias e drogarias, com algum tipo de regra que ainda não pensei sobre, e usuário não deve ser tratado como criminoso, apenas os traficantes mesmo, essa sim seria uma atitude que iria dar um bom impacto e diminuiria de forma significativa a violência, além do estado que iria arrecadar muito mais impostos, e o combate deve ser feito de forma educativa. Não sou à favor do uso de drogas, sou à favor da paz.  Por Renan Flausino